CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 76
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;

IV - a elaboração de planos de redução de sinistros de trânsito com os núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


75
ARTIGOS
77
 
 
 
Resumo Jurídico

Proibição de Dirigir sob Influência de Álcool ou Outras Substâncias Psicoativas

O artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma proibição categórica e fundamental para a segurança no trânsito: é proibido conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Entendendo a Proibição:

A redação do artigo é direta e abrange duas situações principais:

  1. Influência de Álcool: Refere-se à ingestão de bebidas alcoólicas, mesmo em quantidades que possam afetar a capacidade de dirigir. Não há um limite legal de "tolerância zero" em termos de quantidade de álcool no sangue ou no ar alveolar para configurar a infração, mas sim a comprovação da influência.
  2. Influência de Outras Substâncias Psicoativas: Inclui o uso de drogas ilícitas, medicamentos que afetam a capacidade psicomotora (como alguns analgésicos, sedativos ou antidepressivos), ou qualquer outra substância que altere o estado de consciência e as funções neurológicas e motoras necessárias para a condução segura.

Por que essa Proibição é Crucial?

A combinação de álcool ou substâncias psicoativas com a direção de veículos é uma das principais causas de acidentes de trânsito graves e fatais no Brasil e no mundo. Essas substâncias:

  • Diminuem os reflexos: Tornando mais lenta a capacidade de reagir a situações inesperadas.
  • Comprometem a coordenação motora: Dificultando o controle do veículo, manobras e a frenagem.
  • Afetam a percepção visual: Alterando a capacidade de enxergar distâncias, cores e obstáculos.
  • Reduzem a capacidade de julgamento e tomada de decisão: Levando a atitudes mais impulsivas e arriscadas.
  • Causam sonolência: Aumentando o risco de adormecer ao volante.

Consequências da Infração:

A condução de veículo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas é considerada uma infração gravíssima, prevista no artigo 165 do CTB. As penalidades são severas e incluem:

  • Multa: No valor máximo estabelecido pelo CTB.
  • Suspensão do direito de dirigir: Por um período determinado.
  • Retenção do veículo: Até a apresentação de um condutor habilitado e em condições de dirigir.
  • Medidas administrativas: Como o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em casos de reincidência ou quando a condução sob influência de substâncias resulta em acidentes com vítimas, as consequências podem ser ainda mais graves, incluindo a responsabilização criminal do condutor.

Conclusão:

O artigo 76 do CTB não é apenas uma norma jurídica, mas um pilar essencial para a preservação da vida no trânsito. A mensagem é clara: nunca dirija sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância que altere sua capacidade de condução. A segurança de todos depende da responsabilidade individual de cada condutor.